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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Legislação

A RDC 67 e RDC 87 falam sobre as boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais, manuseio, manipulação, dispensação de medicamentos; paqra que o paciente consiga obter um medicamento seguro e confiável.
A responsabilidade do cumprimento é do farmacêutico e da gerência superior.
A legislação abrange: vestimentas, toucas, uso de luvas, salas de paramentação, práticas de operação padrão, espaço físico,, condições de temperatura e ambiente, dentre outros.
Quanto aos maquinários é ressaltada a importância dos equipamentos serem rastreáveis, estéreis. Quanto ao uso de termômetros (para manutenção da temperatura adequada), purificadores de água, material dos armários de estoque e lixeiras.
A importância? Um medicamento seguro e de boa qualidade. E com um padrão estabelicido (e devidamente cumprido), nós farmacêuticos, poderemos garantir a qualidade de nossos medicamentos a todos aqueles que necessitam dele.
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Sou aluna da Universidade Federal de Alagoas- UFAL, do 7º período de farmácia. Este blog serve como webfólio das aulas de Farmacotécnica II.